Fatura como documento de transporte: é possível no InvoiceXpress?

Algumas empresas que fazem transporte de mercadorias (por exemplo, no âmbito de entregas de encomendas) perguntam se podem emitir apenas uma fatura em vez de fatura + guia de transporte separadas, reduzindo assim o número de documentos emitidos.

Porque é que a fatura, no InvoiceXpress, não serve como documento de transporte

O artigo 36º do CIVA define os campos obrigatórios numa fatura. O local, a data e a hora de carga e descarga da mercadoria não são campos obrigatórios numa fatura — mas são obrigatórios num documento de transporte.

Legalmente, se uma fatura incluísse essa informação (local, data e hora de carga/descarga), poderia servir como documento de transporte. No entanto, as faturas emitidas pelo InvoiceXpress não incluem estes campos — e, mesmo via API, os campos relacionados com transporte (loaded_at , load_site , delivery_site , address_from , address_to ) não são aceites nem processados numa fatura. Estes campos só existem na Guia de Transporte.

O que fazer no InvoiceXpress

Sempre que seja necessário movimentar mercadoria, deve ser emitida uma Guia de Transporte para esse efeito, além da fatura (documento da venda). A guia é o documento que acompanha o transporte; a fatura documenta a venda.

Pontos legais relacionados

  • Se a fatura incluísse os elementos de transporte obrigatórios, ficaria dispensada a comunicação prévia do documento de transporte à Autoridade Tributária, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 198/2012. Como as faturas do InvoiceXpress não incluem esses campos, esta dispensa não se aplica na prática — a guia de transporte deve ser comunicada normalmente.
  • Caso fosse possível emitir apenas a fatura com esses elementos, essa fatura contaria como um único documento (e não dois) para efeitos do plano de subscrição. Como isso não é suportado atualmente, o processo de fatura + guia mantém-se como dois documentos distintos.

Referência: art.º 36º do CIVA (campos obrigatórios da fatura); art.º 5º do Decreto-Lei 198/2012 (dispensa de comunicação de documentos de transporte).

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