Cancelei uma fatura por engano. Posso reverter o cancelamento ou emitir uma nota de crédito?

Uma vez cancelada, o estado da fatura não pode ser revertido nem alterado, por imposição da Autoridade Tributária. Também não é permitido emitir uma nota de crédito para uma fatura que já se encontra no estado “cancelado”.

O que posso fazer neste caso?

Se a fatura foi enviada ao cliente antes de ser cancelada, recomendamos que envie também a versão cancelada, para que o cliente tenha conhecimento da sua anulação.


Se a fatura já tinha sido comunicada à AT antes do cancelamento, deverá:

  1. Exportar um novo ficheiro SAF-T relativo ao mês da fatura em questão;
  2. Submeter esse novo ficheiro no portal e-Fatura, para que o estado da fatura seja atualizado para “Anulado”.
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