Código de isenção de IVA no cabaz alimentar
No dia 18 de Abril de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 17/2023, que diz respeito à isenção do IVA em alguns bens alimentares - o chamado "cabaz de alimentos essenciais".
Com base nesta nova Lei, a Autoridade Tributária criou um novo motivo de isenção de IVA.
O motivo de isenção a ser usado para estas situações é o M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar, Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril.
Para consultar a lista atualizada de códigos de motivos de isenção ou não liquidação de IVA para 2023 clique aqui.