Se não registar uma Série

Com a introdução da nova funcionalidade do ATCUD os utilizadores que já eram clientes do InvoiceXpress poderão continuar a utilizar as suas contas. Neste primeiro momento, as séries que já estavam em utilização, ou seja, que já possuem documentos emitidos, não poderão ser registadas através do InvoiceXpress, somente junto ao Portal da AT. Entretanto, os clientes podem continuar a utilizar normalmente as suas séries que já tinham sido criadas anteriormente até que a obrigatoriedade do registo de séries entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Para os clientes que são novos no InvoiceXpress, a conta é configurada com uma série padrão, que tem o mesmo nome da empresa, adaptado a fim de respeitar os critérios aceites para nomenclatura das séries. A série padrão não poderá ser registada, por mais que não tenha documentos emitidos.  Neste primeiro momento, será permitido o registo de séries somente no momento da sua criação. Mais uma vez, ressaltamos que as séries poderão ser utilizadas normalmente mesmo que não estejam registadas, até o momento em que a obrigatoriedade de registo entre em vigor.


ℹ️ Consulte o índice completo sobre o ATCUD

Respondeu à sua questão? Obrigado pelo seu feedback! Aconteceu um problema a submeter o seu feedback...

Ainda precisa de ajuda? Contacte-nos Contacte-nos