Quais os documentos que devem conter o ATCUD
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e os restantes documentos fiscalmente relevantes. Igualmente define que são documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, independentemente do volume de negócios ou regime de tributação do emitente.