Quais os documentos que devem conter o ATCUD?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Define que são documentos fiscalmente relevantes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente, que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, independentemente do volume de negócios ou regime de tributação do emitente.


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