Quando entrou em vigor?

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, estava previsto inicialmente que as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes passassem, a partir de 01/01/2020, a conter um código único de documento (ATCUD).


Esta medida foi mais tarde regulada pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que adiou a sua implementação para 01/01/2021, tendo sido novamente adiada para 01/01/2022 através do Despacho do SEAAF n.º 412/2020.XXII.


A POE 2022 propunha a suspensão em 2022 da adoção do ATCUD que foi confirmada tanto pelo Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, como pelo Ofício-Circulado n.º 30243, de 11 de novembro de 2021.

Assim, a introdução do ATCUD passou a ser obrigatória a partir de 01/01/2023.



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