O que mudou em relação à forma antiga de emissão de documentos
A partir da entrada em vigor da lei (Decreto-Lei n.º 28/2019), para que seja possível emitir documentos, cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento fiscalmente relevante e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD. A AT disponibiliza dois mecanismos distintos para a comunicação das séries e obtenção do respetivo código de validação: de forma manual via Portal das Finanças ou de forma aplicacional com a utilização de webservice.
No InvoiceXpress, no momento do registo da série, a comunicação por cada tipo de documento é feita com a utilização de webservice. Dessa forma, é atribuído a cada tipo de documento um código único de validação da série.