Em que consiste o ATCUD?

O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série, com o formato “ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.


O ATCUD deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa informático ou outro meio eletrónico e, além disso, deve constar em todas as páginas do documento fiscal ao qual se aplica. Nas páginas em que constar o Código QR, o ATCUD deve posicionar-se imediatamente acima deste.


O código único de documento (ATCUD) e o código QR têm que estar visíveis e ser garantida a sua perfeita legibilidade, independentemente do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário. Tanto o ATCUD quanto o código QR visam combater a economia informal, evitar fraudes e a evasão fiscal, além de promover uma maneira de simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares. 


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