Assinatura Digital: Entrada em Vigor
Devido à norma transitória de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 apresentada e aprovada no dia 28/11/2023 na Assembleia da República, a obrigação de adicionar a assinatura digital qualificada nos documentos foi adiada para 01 de Janeiro de 2025. Esta medida de simplificação fiscal para o ano de 2024, irá permitir que as faturas sem Assinatura Digital Qualificada e enviadas em PDF sejam completamente válidas até ao início do ano de 2025.
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